Índice do Fórum Printer Service OUTROS Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica |
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1 usuários anônimos
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Enviado por | Tópico |
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Re: Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica | #1 |
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Veterano (1000-1499)
Cadastrado em: 09/3/2009
De
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Usuário VIP |
ASC
Separei um material para você dar uma olhada antes de tomar qualquer atitude e ser criminalizado e ter gastos com advogados e dores de cabeça. O combinado não é caro: Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo. Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas: 1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito; 2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou, 3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito. É importante frisar que, em qualquer um desses casos, o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor. Esperamos que com essa medida simples o empresário tenha maior segurança para o desenvolvimento de suas atividades, ao passo que os consumidores tenham maior responsabilidade na contratação desses tipos de serviços. ________________________________________________________________ Sobre o autor: Boris Hermanson é consultor Sebrae-SP MAIS estes links. http://www.conjur.com.br/2014-mar-30/priscilla-yamamoto-consumidor-prazo-buscar-produto-conserto http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/comment-page-3/ https://jus.com.br/artigos/18996/mercadorias-abandonadas-em-estabelecimentos-comerciais DEUS te abençoe. Simionato |
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Enviado em: 04/01/2017 20:24
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Assunto | Enviado por | Última mensagem |
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Re: Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica | uwerneck | 04/01/2017 16:48 |
Re: Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica | SIMIONATO | 04/01/2017 20:24 |
Re: Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica | pedropar | 06/04/2017 10:46 |
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