Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica

Enviado por ASC em 16/11/2016 13:44:52
Boa tarde a todos! Queria saber se algum dos amigos tem algum termo de prazo, para retirada de equipamentos da assistência, ja estou começado a ter alguns problemas, meu deposito ja esta lotado, Muitos não estão buscando seus equipamentos, no meu caso a maioria são impressoras que não foram autorizadas. O problema maior é que eu não posso fazer nada, não posso sucatear e nem vender, para que isso ocorra tenho que ter algum documento assinado pelo cliente, com esse termo vou evitar de ter algum tipo de problema. Se alguem tiver algum termo pronto como no word, e puder me ceder ficaria muito grato. Mais uma vez obrigado a todos.

andrerealimpressoras@hotmail.com

Re: Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica

Enviado por uwerneck em 04/01/2017 16:48:57
cara faça um bem simples...
estipulando o prazo máximo para o cliente buscar o equipamento, e caso nao busque, esta automaticamente ao assinar o documento, autorizando a venda ou descarte do equipamento.
isso ja vai te respaldar.
abraco.

Re: Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica

Enviado por SIMIONATO em 04/01/2017 20:24:27
ASC



Separei um material para você dar uma olhada antes de tomar qualquer atitude e ser criminalizado e ter gastos com advogados e dores de cabeça.

O combinado não é caro:

Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo.

Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas:

1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito;

2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou,

3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito.

É importante frisar que, em qualquer um desses casos, o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor.

Esperamos que com essa medida simples o empresário tenha maior segurança para o desenvolvimento de suas atividades, ao passo que os consumidores tenham maior responsabilidade na contratação desses tipos de serviços.

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Sobre o autor: Boris Hermanson é consultor Sebrae-SP

MAIS estes links.

http://www.conjur.com.br/2014-mar-30/priscilla-yamamoto-consumidor-prazo-buscar-produto-conserto

http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/comment-page-3/

https://jus.com.br/artigos/18996/mercadorias-abandonadas-em-estabelecimentos-comerciais

DEUS te abençoe.

Simionato

Re: Termo de prazo para retirada de equipamentos da assistência técnica

Enviado por pedropar em 06/04/2017 10:46:49
muito bom mesmo ,parabens. Simionato

Fonte: http://www.printerservice.com.br/newbb/viewtopic.php?forum=7&topic_id=18032